Legislação
Decreto Executivo 93/2021
Ementa: DESIGNA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N. 093/2021
De 06 de abril de 2021.
DESIGNA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURI DAL’ BELLO, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VI do artigo 64 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada e constituída Comissão Permanente de Patrimônio, com atribuições de Avaliação, Reavaliação e acompanhamento de levantamento de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Município de Marema, que terá por objetivo de:
I- Acompanhar o levantamento patrimonial e inventário geral anual discriminando todos os bens de propriedade, de guarda e uso do Município;
II- Conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e imóveis ao valor justo de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, quando necessário;
III- Emitir parecer sobre todos os aspectos relativos ao Patrimônio Público Municipal;
IV- Avaliação de bens para alienação e leilão;
V- Demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º - Caberá ao Setor de Patrimônio sempre que necessário solicitar a Comissão a realização de seus trabalhos.
Paragrafo único: A Comissão deverá confirmar a existência Física e a localização de todos os bens Patrimoniais nas unidades administrativas.
Art. 3º - A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que utilizam os bens sobre a situação sobre a situação e conservação dos bens que estão em uso.
Art. 4º A Comissão de que trata os artigos anteriores, será composta pelos seguintes servidores:
Ana Paula Seganfredo, matrícula nº 40, CPF nº 774.117.149-68
Josias Marostica, matrícula nº 776, CPF nº 033.313.729-94
Fabiano Vicelli Della Betha, matrícula nº 657, CPF nº 046.754.769-61
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 06 de abril de 2021.
MAURI DAL’ BELLO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado.